» MP do Distrito Federal considera benéfica aos consumidores a cobrança do serviço em 12 meses
Decisão da 5a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Distrito Federal considera perfeitamente legal a cobrança da anuidade do serviço de transporte escolar em 12 meses.
A decisão foi tomada a partir de representação feita por usuária do serviço. O presidente do Sindicato dos Transportes Escolares de Brasília (e administrador do escolarlegal), Sr. Celso José Ferreira, prestou as informações necessárias e o Promotor de Justiça Dr. Trajano Souza de Melo as considerou relevantes em sua decisão: Diante dos argumentos trazidos pelo presidente do SINTRESC/DF, não vislumbro qualquer irregularidade no procedimento adotado, em regra, nos contratos de transporte escolar.
Continua o Promotor:
A fixação de preços e a definição da forma de pagamento deve se dar de comum acordo entre os interessados nos serviços ofertados. Não se pode qualificar de abusivo o ajuste entre os contratantes para que o valor dos serviços de transporte escolar seja pago em 12 meses, apesar do período letivo ser fixado em cerca de 10 meses. O fato do valor total do contrato poder ser dividido em até 12 meses traz benefícios aos consumidores que não se vêem obrigados a efetuar os pagamentos devidos em apenas 10 meses. A aparente ilegalidade se mostra, pois, como benefício aos consumidores.
Fonte : Ministério Público do DF