» Resolução 277 - Parágrafo 3º

A Resolução 277, de 28 de maio de 2008, dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e utilização de retenção para o transporte de crianças em veículos. No seu parágrafo 3º, a resolução fala sobre os Transportes de Escolares:
"§ 3º - As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (taxi), aos VEÍCULOS ESCOLARES e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.".
Como se observa, a Resolução 277 resguarda aos Transportadores de Escolares, o direito de não usar as cadeirinhas. Estudos estão sendo feitos sob pressão dos fabricantes das ditas cadeirinhas, para que as mesma obrigatóriedade dos veículos comuns, sejam extendidas para os veículos inclusos no § 3º.